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24 respostas em “”

Quanto aos frutos que caem na minha propriedade?

Nessa hipótese, os frutos que caem pertencem ao dono da propriedade (se esta for privada) onde os mesmos caíram, mesmo não sendo este o dono da árvore. Portanto, via de regra, os frutos pertencem ao dono do terreno onde tombaram.

Assim dispõe o nosso Código Civil de 2002, no artigo 1284.

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Se fizer valer o Princípio da boa vizinhança o certo seria a divisão, entretanto, o frio da Lei narra em seu escopo que enquanto os frutos estiverem na árvore pertencerá ao dono da mesma, uma vez ao solo, a este pertencerá, desde que não seja uma área pública. Basta uma interpretação ao Artigo 1284 do CC/2002. ⚖

Aki era um limoeiro….era do vizinha e os galhos era muito pro lado do meu quintal….era cerca de arame farpado….os galhos iam ate quase no chaõ…e tava muiiito limaõ …era nos fundaõ do quintal e e eles nem ligava p pegar limaõ…(até estragava)um dia perguntei p filha da mesma idade q eu eu acho q tinha uns 14 anos…se podia pegar limoes ja q eles nem ligava…fora os galhos q naõ cortavam ai um belo dia a outra filha encrenqueira era pequena viu eu pegando limaõ e gritou a mae dela e falou pega neguinho roubando limaõ…ela veio brava chingando horrores cm um machado na maõ e cortou o pé todo…e flnd um monte….e nem estava dentro do quintal deles…e Sendo q pegava agua emprestado cm minha mãe…minha mãe naõ falou nada….só falou tira essa mangueira da torneira….manda eles expremerem os limões e toma banho ..bebe ..lava roupas..etc
..😅😂enfim tem gente q arruma confusão por causa de nada…. o certo pra mim é dividir….

Enquanto pendentes, pertencem ao dono da árvore. quando cairem no chão, se cairem em terreno privado, pertencerão ao dono do terreno, se cairem na rua, quem passar pode pegar.

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